Como o novo modelo de partilha de dados financeiros está a mudar a gestão das empresas

A PSD2 alterou o modelo de partilha de dados financeiros em Portugal. Saiba como o open banking está a transformar a gestão das PME e que oportunidades cria.
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O open banking em Portugal, impulsionado pela diretiva PSD2, permite às empresas acederem a dados financeiros em tempo real e integrarem contas bancárias em ferramentas de gestão. Descubra como este modelo está a transformar a tesouraria das PME.

O open banking em Portugal está a reconfigurar profundamente a forma como as empresas gerem as suas finanças, mais do que uma atualização tecnológica, trata-se de uma mudança estrutural que abre possibilidades concretas para as PME, da agregação de contas bancárias à automatização da reconciliação financeira, passando pelo acesso a novos serviços digitais.

Na REDUNIQ, acompanhamos esta evolução de perto, precisamente porque as nossas soluções de pagamento para o seu negócio operam num ecossistema financeiro cada vez mais interligado e orientado para os dados.

O que é a norma PSD2 e como esta tornou obrigatório o novo modelo de partilha de dados financeiros na Europa

A Payment Services Directive 2 (PSD2), formalmente a «Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho», constitui o enquadramento normativo central do open banking a nível europeu.

Em Portugal, a PSD2 foi transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, tendo entrado plenamente em vigor em setembro de 2019.

A sua principal inovação foi obrigar os bancos a disponibilizarem interfaces técnicas estandardizadas (as chamadas «Application Programming Interfaces – API») através das quais entidades terceiras devidamente certificadas podem, com o consentimento expresso do cliente, aceder a determinados dados bancários e iniciar pagamentos.

Esta obrigatoriedade pôs fim ao modelo fechado em que só o banco titular da conta detinha acesso às informações financeiras do cliente.

A regulação europeia continua a evoluir: a PSD3 encontra-se em fase avançada de aprovação comunitária (com acordo político provisório alcançado em novembro de 2025) e deverá reforçar as exigências relativamente às API bancárias para empresas e aos mecanismos de prevenção de fraude, bem como uniformizar a experiência de utilização em todos os Estados-membros.

Que dados financeiros passam a estar acessíveis e com que finalidade?

As empresas e a nova partilha de dados financeiros

A partilha de dados financeiros no âmbito do open banking não é irrestrita, limitando-se a categorias específicas e sempre mediante autorização expressa do titular. Na prática, os dados acessíveis incluem:

  • Saldos e movimentos de conta: informação em tempo real sobre entradas e saídas;
  • Um histórico de transações: o registo detalhado das operações passadas, útil para análise e auditoria;
  • Disponibilidade de fundos: verificação imediata antes de autorizar um pagamento;
  • Iniciação de pagamentos: possibilidade de efetuar transferências diretamente a partir de plataformas de terceiros.

Esta abertura é assegurada por dois tipos de prestadores autorizados:

  1. Os Account Information Service Providers (AISP), que acedem a dados para fins informativos;
  2. Os Payment Initiation Service Providers (PISP), que iniciam pagamentos em nome do utilizador.

Ambos têm de estar registados e autorizados pelo Banco de Portugal (BdP) ou pelo Banco Central Europeu (BCE).

Como as empresas podem utilizar esta abertura para melhorarem a tesouraria

A gestão de tesouraria é, provavelmente, a área em que os benefícios do open banking em Portugal se fazem sentir de forma mais imediata para as PME, ao integrarem as API bancárias para empresas em softwares de gestão ou contabilidade, torna-se possível:

  • Agregar movimentos de múltiplas contas num único painel de controlo;
  • Obter uma visão consolidada e em tempo real do fluxo de caixa, sem necessidade de aceder a cada banco individualmente;
  • Automatizar a reconciliação bancária, eliminando tarefas manuais repetitivas e propensas a erros;
  • Antecipar necessidades de liquidez com base em dados históricos reais.

Para negócios com múltiplas contas ou que operam em diferentes canais de venda, esta integração representa uma alteração significativa na forma como o controlo financeiro é exercido no dia a dia.

Que novos serviços financeiros estão a surgir com base neste modelo?

A partilha de dados financeiros autorizada pela PSD2 está a servir de base ao desenvolvimento de uma nova geração de produtos, nomeadamente:

  • Agregadores multibancos: plataformas que centralizam contas de diferentes instituições numa única interface;
  • Crédito baseado em dados reais: avaliações de financiamento externo sustentadas em transações verificadas, em vez de documentação estática;
  • Pagamentos instantâneos: transferências a crédito em tempo real, habilitadas pelo regulamento europeu de pagamentos instantâneos em vigor desde 2024;
  • Scoring financeiro dinâmico: avaliação contínua do bem-estar financeiro de uma empresa, com base em dados de conta atualizados.

No horizonte próximo, o regulamento Financial Data Access – FIDA (ainda em processo legislativo a nível europeu) deverá alargar esta lógica a produtos como investimentos, pensões e seguros, consolidando o conceito mais amplo de «open finance».

Que riscos de segurança existem e como podem ser mitigados?

Como em qualquer modelo que implica a partilha de dados financeiros, existem riscos que importa conhecer: acesso não autorizado, tentativas de phishing dirigidas a utilizadores de plataformas de terceiros ou exploração de vulnerabilidades nas API. No entanto, o quadro regulatório da PSD2 em Portugal prevê mecanismos de proteção específicos, nomeadamente:

  • Autenticação Forte do Cliente (AFC/SCA): exige, no mínimo, dois fatores de verificação independentes em cada acesso;
  • Consentimento explícito e revogável: o utilizador autoriza cada acesso individualmente e pode cancelá-lo a qualquer momento;
  • Acesso restrito a prestadores certificados: apenas entidades autorizadas pelo BdP ou pelo BCE podem aceder às API bancárias;
  • Conformidade com o RGPD: toda a transmissão de dados está sujeita ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Para as empresas, é igualmente fundamental trabalhar com parceiros que adotem padrões de segurança reconhecidos, como a certificação PCI DSS, uma norma que a REDUNIQ mantém em toda a sua operação de pagamentos.

O que muda para o consumidor final na relação com o seu banco

O open banking em Portugal coloca o cliente no centro da relação bancária. Em termos práticos, o consumidor final passa a dispor:

  • Da capacidade de consultar contas de diferentes bancos numa única aplicação;
  • De controlo efetivo sobre quem acede aos seus dados e por quanto tempo;
  • De acesso a serviços financeiros mais personalizados, desenvolvidos com base no seu perfil financeiro real;
  • Da possibilidade de efetuar pagamentos a partir de plataformas externas, sem necessidade de aceder diretamente à banca online.

Esta mudança de paradigma transforma a relação com o banco de uma dependência exclusiva para um modelo em que o cliente é o verdadeiro titular dos seus dados e decide, sempre, como e com quem os partilha.

Que passos deve dar uma empresa para tirar partido destas novas possibilidades?

Para colherem os benefícios do open banking, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada:

  1. Ao mapearem as suas necessidades, identificando que processos (tesouraria, reconciliação, análise de crédito, etc.) beneficiariam de acesso a dados bancários em tempo real;
  2. Ao selecionarem parceiros certificados, trabalhando apenas com prestadores de serviços de pagamento autorizados e registados junto do BdP;
  3. Ao integrarem as API no software de gestão, automatizando fluxos financeiros e eliminando trabalho manual redundante;
  4. Ao capacitarem a equipa, garantindo que os responsáveis financeiros compreendem como funcionam os consentimentos e como se gerem os acessos;
  5. Ao reverem e monitorizarem regularmente, auditando consentimentos ativos e revogando acessos que já não sejam necessários.

Paralelamente, faz todo o sentido investir na digitalização de processos de forma integrada, para que as novas capacidades financeiras se traduzam em ganhos operacionais efetivos.

O open banking não é uma tendência de futuro: é uma realidade em curso que já está a transformar a forma como as PME portuguesas gerem as suas finanças e acedem a serviços. Antecipar esta mudança, com os parceiros certos e as ferramentas adequadas, é hoje uma vantagem competitiva concreta.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é o open banking e como funciona em Portugal?

O open banking é um modelo que permite, com o consentimento do cliente, a partilha de dados bancários com terceiros certificados através de API. Em Portugal, foi introduzido pela PSD2, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 91/2018. Na prática, permite que plataformas externas acedam a saldos, movimentos e históricos de transações ou iniciem pagamentos em nome do utilizador.

O que distingue a PSD2 do enquadramento normativo anterior?

Apesar de ter criado o mercado único de pagamentos, a PSD1 (Diretiva 2007/64/CE) não contemplava o acesso de terceiros a dados bancários, razão pela qual a PSD2 foi mais longe, obrigou os bancos a disponibilizarem API a prestadores certificados e introduziu a Autenticação Forte do Cliente (SCA), reforçando simultaneamente a abertura e a segurança do sistema.

As PME precisam de autorização especial para utilizarem serviços de open banking?

Não. As empresas utilizam o open banking enquanto clientes, autorizando, de forma explícita e revogável, o acesso aos seus dados por prestadores certificados. Quem precisa de autorização formal do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu são as entidades que prestam os serviços (os AISP e PISP) e não os utilizadores finais.

Os dados bancários partilhados no âmbito do open banking estão seguros?

Sim, desde que sejam respeitadas as salvaguardas previstas na regulação. A PSD2 requer SCA, consentimento explícito e acesso exclusivo por parte de prestadores autorizados. Além disso, toda a gestão de dados tem de cumprir o RGPD. As empresas devem, ainda assim, assegurar que os parceiros tecnológicos que utilizam cumprem padrões de segurança reconhecidos, como a certificação PCI DSS.

O que é o FIDA e que impacto terá nas empresas portuguesas?

O FIDA (Financial Data Access) é um regulamento europeu proposto em 2023 que pretende estender os princípios do open banking a outros produtos financeiros, como investimentos, pensões, seguros e crédito hipotecário. Ainda em tramitação legislativa em 2026, o FIDA deverá criar um ecossistema de open finance mais abrangente, abrindo novas possibilidades de personalização e análise financeira para empresas e consumidores.

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