Manual de Desconfinamento para Empresas e Negócios

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Depois de uma longa travessia do deserto, chegou a altura de desconfinar pessoas e negócios. O plano de desconfinamento do governo já está em marcha, mas será que o seu negócio está pronto para reabrir portas?

Para o ajudar a vencer mais este desafio, preparamos-lhe um Manual de Desconfinamento que passa por três pontos fundamentais: Plano de Desconfinamento, Medidas de Higiene & Segurança e Apoios Económicos.

Manual de Desconfinamento para Empresas e Negócios

Desconfinamento faseado

O plano de desconfinamento está organizado em 4 fases, as quais poderão ser revistas de 15 em 15 dias de acordo com a evolução epidemiológica.

Assim, na 1ª fase (15 de março), está previsto:

  • Abertura de estabelecimentos comerciais até às 21h nos dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana e feriados, para entrega no domicílio, disponibilização dos bens à porta ou recolha de produtos adquiridos através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • Abertura de comércio alimentar até às 21h nos dias úteis e até às 19h aos sábados, domingos e feriados;
  • Permitida a disponibilização de bebidas em take-away, nos restaurantes e similares, mas a venda de bebidas alcoólicas é proibida entre as 20h e as 6h;
  • Permitido o funcionamento dos bares e restaurantes de hotel para efeitos de entrega nos quartos dos hóspedes (room-service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take -away).

Depois da proibição da circulação entre concelhos que vigorará entre 26 de março a 5 de abril (segunda-feira pós-Páscoa), vem a 2ª fase de desconfinamento que, entre outras coisas, trará o regresso dos clientes às esplanadas. Assim, nesta 2ª fase temos:

  • Abertura de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Abertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Permitidas feiras e mercados não alimentares por decisão municipal;
  • Abertura de esplanadas (permitidos grupos de 4 pessoas no máximo);

A 19 de abril (3ª fase), será a vez de abrirem cinemas, lojas de centro comerciais e de restaurantes e cafés começarem a poder receber pessoas no interior dos seus espaços:

  • Abertura de cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos.
  • Abertura das lojas de cidadão (por marcação) e todas as lojas e centros comerciais.
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados.
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação.
  • Casamentos e baptizados com 25 % de lotação.

Para o dia 3 de maio (4ª fase), no que toca aos negócios, a lotação no interior e esplanadas de restaurantes e cafés será aumentada e as restrições de horários desaparecerão.

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de seis pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de dez pessoas por grupo) sem limite de horários.
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
  • Casamentos e baptizados com 50% de lotação.

Medidas de Higiene & Segurança

Apesar de a DGS (Direção-Gerl de Saúde) ainda não ter emitido um manual de procedimentos que atenda, em especifico, ao plano de desconfinamento criado pelo governo, a grande maioria das medidas de higiene e segurança manter-se-ão inalteradas e outras que, depois de um ano de pandemia, mostraram a sua eficácia e foram rapidamente interiorizadas pelos consumidores como a questão dos pagamentos contactless.

Assim, para reabrir as portas do seu negócio, terá que:

  • Os negócios devem elaborar/atualizar os seus próprios planos de contingência para a Covid-19 em acordo com o plano de desconfinamento;
  • No caso de estabelecimentos de restauração, estes devem privilegiar “a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (quando possível) e serviço ‘take-away'”;
  • Promoção e incentivo do agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos estabelecimentos a partir de dia 19 de abril;
  • Os estabelecimentos devem disponibilizar dispensadores de solução à base de álcool, instalados, preferencialmente, nas zonas de entrada dos estabelecimentos, assim como o reforço dos protocolos de limpeza e de higienização de todas as zonas de contacto frequente.
  • Os estabelecimentos devem assegurar que todos os trabalhadores e clientes estão sensibilizados para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória, do uso obrigatório de máscara assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental.

Ao cumprimento destas regras gerais que já todos conhecemos, deve juntar-se se possível, a disponibilização de meios de pagamento com tecnologia contactless.

A maior segurança, rapidez e higiene (cartão contactless e terminal de pagamentos automático não se tocam) dos pagamentos através de tecnologia contactless levou o Banco de Portugal e o governo a recomendarem-nos em detrimento dos pagamentos em dinheiro físico.

Fruto desta medida, cerca de 30% da faturação dos negócios portugueses (dados REDUNIQ Insights) já provém dos pagamentos contactless.

A satisfação dos consumidores europeus (Visa Europe) com este meio de pagamento é tal que, 64% assinalam já o contactless como a sua forma de pagamento preferida.

A pensar nesta necessidade de adaptação dos negócios a este novo paradigma de consumo, a REDUNIQ, especialista em soluções de pagamento, desenvolveu um novo terminal de pagamentos AndroidREDUNIQ Smart, que permite a aceitação de pagamentos por cartão contactless, chip ou MB Way e, simultaneamente, traz incorporadas um conjunto de apps de gestão que auxiliam os negócios e lhes permitem ser totalmente móveis e digitais, como é o caso da app certificada ZS Mobile.

Apesar do desconfinamento, muitos negócios vão continuar a apostar no E-Commerce. Para estes negócios puramente digitais ou omnichannel (confluência entre loja física e loja online), a questão dos pagamentos é uma das que mais impacto tem no crescimento das suas vendas online, uma vez que o processo de aquisição pode ser fortemente abalado e a compra abandonada no momento do check-out (abandono do carrinho de compras por falta de comodidade ou eficiência dos pagamentos online disponibilizados).

A pensar nestes negócios, a REDUNIQ oferece uma série de soluções para pagamentos E-Commerce que não só garantem transações mais simples e seguras, como se enquadram no perfil do consumidor digital português do séc. XXI.

Novas medidas de apoio à economia

Para além de saber em que datas e moldes poderá reabrir o seu negócio, não deve desprezar as novas medidas de apoio à economia colocadas em prática recentemente pelo governo e que ultrapassam os 7 mil milhões de euros eme que se contam:

Medidas Fiscais

  • Iva trimestral: passa a poder ser entregue – relativo aos meses de fevereiro e maio – em três ou seis mensalidades sem juros para todas as empresas e trabalhadores independentes, independentemente da sua dimensão ou quebra de faturação, bem como para pequenas e médias empresas com quebras de faturação superiores a 25%.
  • Iva mensal: entrega em três ou seis prestações sem juros – relativo aos meses de janeiro a junho – para micro empresas com quebra de faturação de 25%. Alargamento em fevereiro para pequenas e médias empresas e para todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura. Alargamento de março a junho para PME dos restantes setores.
  • Retenções na fonte de IRS e IRC: entrega em três ou seis prestações sem juros – relativo aos meses de março a junho ─ para todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25%.
  • Pagamento por conta de IRC: entrega em três prestações do 1.º e 2.º Pagamento Por Conta (PPC) – relativos a julho e setembro – para todas as pequenas e médias empresas. Microempresas podem limitar em 50% o 2.º PPC.
  • Autoliquidação IRC: entrega em quatro prestações, entre maio e agosto para todas as pequenas e médias empresas, com um valor mínimo de 25% no primeiro mês.

Processos de Execução Fiscal

  • Período de carência de dois meses para o pagamento de planos prestacionais.
  • Planos prestacionais já em curso podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março.
  • Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).

Apoio à Retoma Progressiva

  • Prorrogação até setembro de 2021.
  • Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura:
  • Quebra de faturação < 75%: isenção contributiva.
  • Quebra de faturação > 75%: alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%

Lay-off Simplificado

  • Alargamento a sócios-gerentes.
  • Alargamento a empresas afetadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas e situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento.

Novo Incentivo à Normalização

  • Por cada trabalhador abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, os empregadores recebem dois salários mínimos para requerimentos até maio ou um salário mínimo para requerimentos entre junho e agosto.
  • Redução de 50% das contribuições sociais por dois meses.

Apoio Simplificado às Microempresas

  • Um salário mínimo adicional por posto de trabalho no terceiro trimestre 2021.

Apoio à Contratação

  • ATIVAR.PT: novo aviso aberto até 30 junho.
  • Compromisso Emprego Sustentável (PRR) para contratos permanentes. Apoio direto de montante fixo com majoração na contratação de jovens, pessoas com deficiência e géneros sub-representados. Redução 50% contribuições sociais.

Expansão do Programa APOIAR

  • Alargado até ao fim de março. Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana.
  • Inclusão de mais setores, como panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.
  • Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo.

Linhas de Crédito

  • Linhas de crédito já existentes: prorrogação, por nove meses, dos períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado.
  • Linha de crédito para o turismo no valor de 300 milhões de euros para empresas médias e grandes com quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não-reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.

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