REDUNIQ apoia o IVAucher

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REDUNIQ apoia o IVAucher


A REDUNIQ, sendo o maior acquirer português, apoia o IVAucher, no sentido de apoiar este programa de recuperação económica dos setores da Hotelaria, Restauração, Cultura e Turismo lançado pelo governo português no passado mês de junho.

A parceria entre as entidades envolvidas e a REDUNIQ já foi celebrada e vai significar que todos os agentes económicos dos setores de atividade abrangidos (alojamento, cultura e restauração) podem registar os seus terminais de pagamento da REDUNIQ em ivaucher.pt para que os consumidores finais, ao fazerem pagamentos por cartão nestes negócios, possam posteriormente ser reembolsados de até 50% do valor da compra.

Como aderir ao programa IVAucher?

Na prática, a REDUNIQ passa a disponibilizar aos seus clientes o serviço IVAucher através da rede de TPA da REDUNIQ, ao qual estes podem aderir sem custos em ivaucher.pt.

Com este registo, os agentes económicos abrangidos por esta novidade podem agora aumentar as suas vendas, ao permitir que os seus clientes usufruam do reembolso de até 50%, dado pelo Estado Português, das compras que fizerem no seu estabelecimento entre outubro e dezembro de 2021.

Ao registarem o seu terminal de pagamento no site ser-lhes-á enviado um selo do IVAucher que poderão expor no seu estabelecimento para que os clientes saibam que, ao fazerem compras naquele negócio, podem usufruir dos descontos do IVAucher.

De referir que o primeiro reembolso IVAucher aos contribuintes vai processar-se este mês e que esse valor poderá ser gasto pelos consumidores já no início do próximo trimestre de acumulação de descontos (outubro, novembro e dezembro).

Que cartões bancários podem ser associados ao IVAucher?

Podem ser associados cartões bancários particulares de qualquer instituição bancária aderente ao programa até dia 28 de dezembro. No caso de ser cliente UNIBANCO, pode efetuar pagamentos com os cartões de crédito ou conta UNIBANCO, nos estabelecimentos aderentes IVAucher. Desta forma, pode receber o saldo acumulado até 50% do valor da sua compra.

Os cartões devem estar associados ao NIF do consumidor, razão pela qual não podem ser utilizados cartões de crédito empresariais.

 

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