O que precisa para abrir um negócio de alojamento local?

Polémicos para alguns, proveitosos para empreendedores e, sobretudo, para o crescimento do Turismo em Portugal, os alojamentos locais são uma excelente forma de rentabilizar um imóvel e torná-lo uma fonte de rendimento permanente.

Se está a pensar em abrir o seu alojamento local, mas não sabe como, siga o guia que preparamos especialmente para si.

O que é um Alojamento Local?

De acordo com a legislação portuguesa, um alojamento local (AL) é um negócio que presta,

“serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante um pagamento, desde que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico”

Apesar de nos dizer que um imóvel se pode transformar em AL, a legislação define ainda tipos e limites de ocupação que um alojamento local deve respeitar para ser considerado como tal.

Tipos de Alojamento Local

Em termos legais, poderá montar o seu alojamento local em apartamentos, moradias, quartos ou em estabelecimentos de hospedagem.

Contudo, o número de quartos que vai colocar à disposição dos turistas não poderá ser superior a nove e nunca poderá ter mais de 30 hóspedes, em simultâneo, no seu AL.

Terá ainda de respeitar a regra que nos diz que o número total de utentes não pode ultrapassar o dobro do número de quartos disponíveis.

Existe, porém, a possibilidade de aumentar o número de hóspedes no seu AL através da sua acomodação na sala de estar (máximo de duas pessoas) e a instalação de camas suplementares (máximo de duas) para crianças até aos 12 anos de idade.

Caso esteja a pensar em explorar mais de nove apartamentos num mesmo edifício, não o faça, uma vez que tal prática é proibida se isso exceder 75% do total de frações do prédio.

O que é preciso para abrir um Alojamento Local?

Para abrir um alojamento local, é necessário, obviamente, que detenha um imóvel apto a ser convertido em AL e que este se encontre numa zona em que seja permitido ele existir.

Neste sentido, procure informar-se junto da câmara municipal da zona onde se encontra o imóvel se esta pode acomodar este tipo de empreendimento.

Depois desta exigência, terá de se preocupar com o registo do alojamento local:

Registo: o que é preciso para registar um negócio de Alojamento Local?

Para proceder ao registo do alojamento local, a primeira coisa a fazer é dirigir-se ao site do Balcão Único Eletrónico e fazer uma comunicação prévia.

Simultaneamente, deve abrir atividade nas Finanças (num balcão físico ou no site da Autoridade Tributária) escolhendo, para tal, um dos três CAE para alojamento local disponíveis:

  • 55201 (Alojamento mobilado para turistas)
  • 55202 (Turismo no espaço rural)
  • 55204 (Outros locais de alojamento de curta duração).

Sublinhe-se que o registo é obrigatório e sempre que este diga respeito a uma fração autónoma de edifício em propriedade horizontal destinada a habitação, deverá ser sempre antecedido do acordo de todos os condóminos.

Como referimos, o registo deve ser acompanhado de uma comunicação prévia, através do Balcão Único Eletrónico, que deverá ser endereçada ao presidente da câmara municipal da zona onde se vai instalar o AL.

Esta comunicação prévia deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Cópia do titular do alojamento (pessoa singular) ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial (pessoa coletiva);
  • Termo de responsabilidade do titular em relação à idoneidade do edifício ou da fração autónoma;
  • Cópia da caderneta predial urbana do imóvel;
  • Cópia do contrato de arrendamento com autorização para a prestação de serviços de alojamento local (caso o imóvel seja arrendado);
  • Cópia da declaração de início ou alteração de atividade apresentada junto da AT;
  • Ata de autorização passada pela assembleia de condóminos;
  • Comprovativo da modalidade de estabelecimento que vai desenvolver no âmbito da atividade de AL.

A cada pedido será, então, atribuído o número de registo do estabelecimento de alojamento local que, para efeitos práticos, será o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

De sublinhar que este registo tem a validade de cinco anos. Findos esses cinco anos, o registo poderá ser renovado por um período de mais cinco anos e assim sucessivamente, desde que a câmara municipal não se oponha.

Meios de pagamento: quais os mais adequados?

Depois do registo e do necessário recheio (camas, sofás, lençóis, toalhas, etc.), é altura de se preocupar com a forma como vai receber os pagamentos dos seus hóspedes.

Neste ponto, é importante ter em mente que os meios de pagamento contactless são os mais procurados pelos consumidores e que, no caso de ter um site e aceitar reservas pela internet, terá de se preparar para aceitar pagamentos online.

Para além disto, como irá receber turistas estrangeiros, é importante que os meios de pagamento presenciais, os TPA, estejam preparados para realizar transações na moeda de origem do turista.

No caso dos pagamentos contactless, procure equipar o seu AL com um TPA físico como o REDUNIQ Smart que, além de lhe permitir aceitar pagamentos contactless com cartão chip, MB WAY, Google Pay e Apple Pay, traz incorporado um conjunto de apps de gestão que vão auxiliar o negócio a ser mais móvel e digital.

Entre as apps que este terminal pode acomodar, encontram-se a App Tax Free (poupa tempo e recursos em todo o processo de compra e reembolso de IVA) e a App Parcela Já que, na prática, permite que os seus clientes parcelem os pagamentos, sem juros.

A flexibilização e preocupação com o bem-estar do hóspede não se esgota nestas duas aplicações.

Para além do Tax Free e da Parcela Já, o TPA REDUNIQ Smart vem ainda equipado com a funcionalidade DCC – Conversão de Moeda que reconhece a moeda de origem do cartão (Visa ou Mastercard) do seu cliente e, caso o pagamento seja elegível para DCC, apresenta então o valor da fatura na moeda da origem do hóspede e em euros, assim como a respetiva taxa de câmbio.

Neste ponto, caberá ao cliente decidir em que moeda prefere que se faça a transação.

Já em relação a pagamentos online, a REDUNIQ coloca à sua disposição as soluções REDUNIQ E-Commerce e REDUNIQ@Payments.

Na prática,

  • o REDUNIQ E-Commerce vai permitir-lhe receber pagamentos e-commerce com cartões de débito e crédito Visa e Mastercard, de clientes de todo o mundo sem custos de adesão nem mensalidades, garantindo-lhe, consequentemente, processos de checkout (finalização de compra com o pagamento) sem atrito e uma mais alta taxa de vendas.
  • a solução chave na mão REDUNIQ@Payments, vai dar-lhe a possibilidade de publicitar e receber o pagamento das reservas sem que, para isso, tenha de criar um site. Isto acontece porque esta solução permite que receba pagamentos online através do e-mail, SMS ou WhatsApp, por referência Multibanco, MB WAY e cartão, Visa e Mastercard, sem ter que se preocupar com custos de adesão, custos fixos, mensalidades ou integração.

Publicidade: como promover o seu negócio de AL?

Antes e durante a exploração do seu AL, é importante que dê uma atenção muito especial à promoção do seu alojamento local.

A forma mais simples, rápida e barata de o fazer é através da utilização de plataformas online, como a bem-conhecida Booking ou a Homeaway.

Apesar de estas plataformas terem um alcance muito grande e lhe poderem valer muitas reservas, é de sublinhar que terá de pagar uma comissão à plataforma para usufruir dos seus serviços.

Para além disto, faça um bom uso das redes sociais, isto é, crie conteúdo com relevância para o seu público-alvo, se possível com recurso aos chamados “influencers”. Lembre-se, uma “borla” a um influencer com milhares de seguidores, pode valer-lhe uma excelente reputação online e, consequentemente, mais clientes.

Dica: Caso coloque o seu AL numa plataforma online de alojamento, identifique-a com o número de registo.