Vender produtos online para fora da UE: qual o impacto da nova legislação?

Desde o passado dia 1 de julho, as compras online em espaço da União Europeia (UE) passaram a contar com uma nova arquitetura legal que, entre outras coisas, prevê o fim da isenção do IVA nas compras online de fora da UE até 22€, o alargamento do Balcão Único de IVA e o fim da dupla tributação.

Esta alteração legislativa faz parte de um conjunto mais vasto de mudanças que, face ao expressivo crescimento das vendas online durante a pandemia de Covid-19 que têm como objetivo não só assegurar uma tributação mais eficaz e adequada em sede de IVA, como também simplificar os mecanismos de cobrança de imposto para as empresas que operam num setor que, segundo a ACEPI (Associação da Economia Digital), movimentou em 2020 um valor global de 8 mil milhões de euros em Portugal só no modelo B2C (business-to-customer).

Afinal, o que é que mudou e, principalmente, qual será o impacto da nova legislação no e-commerce em Portugal? É isso que vamos explicar a partir de agora.

O que mudou nas compras online?

Fim da Isenção de IVA

Como referimos, a principal mudança trazida pela nova legislação é o fim da isenção de IVA nas compras online de fora da UE até 22€ de modo a combater a concorrência desleal dos vendedores de países externos à UE, que rotulavam incorretamente as remessas de mercadorias para beneficiarem da isenção do IVA.

Ao acabar com a isenção de IVA para este tipo de transações, a nova legislação vai acabar por colocar em pé de igualdade os negócios e protegendo, os negócios com sede em solo europeu.

Balcão Único de IVA

Outra das alterações prende-se com o alargamento do Balcão Único de IVA. Ao contrário do que acontecia até 1 de julho, as plataformas de e-commerce já não terão que se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos.

Por exemplo, se um negócio de e-commerce em Portugal de vestuário quiser vender produtos online para a Alemanha, vai deixar de ser obrigado a registar-se nesse país, podendo tratar facilmente neste balcão de todas a obrigações declarativas e de pagamento do IVA.

Eliminação da dupla tributação

Se uma empresa de e-commerce declarar o IVA ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e, no momento do desalfandegamento, indique na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime, a nova legislação prevê a isenção do pagamento de IVA e, consequentemente, a eliminação da dupla tributação como acontecia até aqui.

Plataformas e-commerce passam a ser tratadas como “sujeitos passivos”

Seja em Portugal ou na Roménia, as plataformas de e-commerce que vendam bens passam, com a nova legislação da UE, a serem consideradas “sujeitos passivos”. O objetivo desta medida é, segundo o documento legislativo, “assegurar a efetiva cobrança do imposto devido nas transações efetuadas”.

Da mesma forma, estes negócios online passam também a ficar obrigadas a manter os “registos das operações efetuadas por seu intermédio”, e a “disponibilizar essas informações à administração fiscal”.

Tributação no destino

Neste domínio, as novas regras determinam que:

  • A cobrança de IVA na venda de bens passa a estar prevista no Estado-membro de destino para a generalidade das operações de comércio eletrónico;
  • As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas de bens à distância de uma forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede (desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros).

A estas novas regras há ainda a somar o fim da isenção de IVA para remessas de baixo valor e a criação de um regime especial para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA em Estados-membros nos quais os sujeitos passivos não estejam estabelecidos na União Europeia, desde que essas vendas online à distância de bens importados em remessas tenham um “valor intrínseco não superior a 150 euros”.

Qual o impacto da nova legislação sobre os negócios online?

Para além das alterações diretamente indicadas pelas regras definidas, a nova legislação vai apresentar impactos na forma como os negócios online operam e no quanto os consumidores vão gastar nas suas compras. A saber:

Atrasos nas entregas

Devido ao período de adaptação às novas regras e ao previsível aumento do volume de encomendas a despachar, é de esperar alguns atrasos na entrega das encomendas.

Em Portugal, de modo a que se faça cumprir a nova legislação e simplificar procedimentos, foi mantida a figura do desalfandegamento simplificado para produtos como alimentos, joias e artefactos em metais preciosos e permitido o pagamento do IVA no momento da compra, assegurando o vendedor o pagamento do imposto devido junto da Autoridade Tributária, nas compras até 150 euros.

Esta última medida, destinada a sites ou plataformas com IOSS (Import One Stop Shop, IOSS), vem colocar em plano de destaque, uma vez mais, a importância dos meios de pagamento online que os negócios colocam ao serviço do cliente.

A pensar nos negócios que querem transformar o seu site numa loja digital profissional e receber pagamentos e-commerce com simplicidade e segurança, a REDUNIQ oferece aos negócios online portugueses a solução REDUNIQ E-Commerce que, para além de permitir que o site aceite pagamentos online com cartões de débito e crédito Visa e Mastercard de todo o mundo, não tem custos de adesão nem mensalidade, é de fácil integração com os principais pluggins de e-commerce existentes, permite uma melhor gestão das vendas online realizadas e possibilita, ainda, a integração da solução Pagamento de Serviços que, na prática, dará a possibilidade ao negócio de juntar nas opções de pagamento online, as referências multibanco e o MB WAY.

Com o REDUNIQ E-commerce receber pagamentos online com IVA incluído é simples. No momento do pagamento, o cliente é direcionado para uma página de pagamento da Unicre onde terá que inserir os dados do seu cartão para que o banco emissor faça a sua validação. Validado o pagamento, o dinheiro será creditado na conta da empresa em apenas dois dias úteis após a data da transação. De frisar que, durante todo o processo, a empresa nunca terá acesso aos dados bancários do cliente.

Caso o agente económico venda pelas das redes sociais e se pergunte como receber pagamentos online, a REDUNIQ dá a resposta através do REDUNIQ @Payments que, sem necessidade de integração ou site, disponibiliza ao negócio online meios de pagamento, por e-mail, SMS ou WhatsApp, com cartões Visa e Mastercard.

De forma simples e segura, o @Payments disponibiliza uma plataforma, otimizada para smartphones e tablets, onde o negócio cria um link de pagamento, que pode ser enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp. Quando receber o link, o cliente só tem de clicar e será reencaminhado para uma página segura REDUNIQ garantindo, deste modo, que a empresa não tem acesso aos dados do cartão em nenhuma fase do pagamento.

Deixando de lado este comparativo entre meios de pagamento online e a sua importância no ato de receber os pagamentos de IVA dos consumidores online, quando o vendedor assegura os pagamento de IVA e do serviço de transporte, os CTT garantem que a encomenda será desalfandegada sem intervenção do comprador nem o pagamento de qualquer valor adicional.

No caso dos sites ou plataformas de comércio eletrónico não permitirem o pagamento do IVA no momento da compra, o imposto terá que ser liquidado à entrada do território nacional e o consumidor pode contar com uma notificação para iniciar o desalfandegamento no Portal do Desalfandegamento, tendo que fazer o pagamento dos valores do IVA e Serviço CTT diretamente no portal. Neste caso, a taxa cobrada é de 2 euros, mas se a encomenda tiver um valor acima dos 150 euros, a taxa sobe para os 4 euros.

Mais gastos para os consumidores, maior igualdade para os negócios

Com o fim da isenção de IVA para compras extracomunitárias, o consumidor pagará o correspondente à taxa praticada em Portugal (23%). Isto significa que, se comprar um vestido por 20 euros numa plataforma de e-commerce chinesa terá, agora, um acréscimo de 4,60 euros no preço final.

A este valor, acresce ainda o valor do serviço para a cobrança do imposto e para o desalfandegamento, que no caso do Serviço CTT não vai além dos 2 euros.

Contudo, esta inflação no preço final, acabará por beneficiar, no caso, os negócios online portugueses que, assim, enfrentarão players de maior nomeada de forma mais equitativa, o que acabará por ter reflexos na sua faturação.

Menor risco de evasão fiscal e maior transparência

Com o combate à fraude fiscal, o aumento das receitas arrecadadas pelos Estados e a maior competitividade do e-commerce em ponto de mira, as novas regras da UE para o comércio eletrónico vão assegurar que todos os negócios online pagam os impostos devidos, pois as empresas de fora da UE podiam, até aqui, evitar pagar IVA e não tinham obrigações de declaração no espaço da União.

Falamos no ponto anterior dos maiores custos para quem compra online em empresas fora da UE, mas isto virá de mão dada com maior transparência que, em último caso, acaba por favorecer o cliente pois na prática, os encargos surpresa e as despesas da alfândega sobre bens importados desaparecem aportando maior transparência a todo o processo.