Vender produtos online em Portugal (e Europa): Guia da legislação em vigor

Apesar de utilizar as plataformas online (site ou marketplaces) para vender produtos ou serviços, o seu negócio tem que cumprir, na íntegra, os termos previstos na legislação de vendas online em Portugal e na Europa.

Além desta legislação e-commerce especifica, existem ainda normas transversais a qualquer negócio, como, por exemplo, o regime de faturação. Por vezes, estas normas são facilmente esquecidas ou negligenciadas nas lojas online, mas, apesar do canal ser digital, as sanções são bem reais e podem, dependendo da lei infringida, até aos 50 mil euros.

Para que estas coimas nunca lhe batam à porta, siga o sintético guia sobre a legislação para e-commerce em vigor em Portugal e na Europa que criamos para si.

Vendas online: Legislação em vigor em Portugal e na Europa

Sabia que se a sua loja online não apresentar a percentagem de desconto ou o preço anteriormente praticado junto dos produtos em saldos/promoção, pode ser sancionada com coimas até 30 mil euros?

Esta é apenas uma das muitas regras constantes da legislação de vendas pela Internet que o seu negócio terá de cumprir sob pena da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), AT (Autoridade Tributária) ou outras autoridades responsáveis lhe aplicarem pesadas coimas.

Começamos este nosso guia pelo conjunto de informações que a sua loja online deverá apresentar ao consumidor.

  • Identificação e informações gerais

Neste domínio, a sua loja online deverá apresentar elementos completos de identificação da empresa/vendedor, nomeadamente:

    • Nome ou denominação social;
    • Endereço geográfico em que se encontra estabelecido e endereço electrónico;
    • Registo comercial;
    • Número de identificação fiscal.

Deve, ainda, ser apresentada a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) designada e o respetivo website. Poderá ainda constar a morada e os contactos telefónicas da mesma.

Caso a atividade da empresa esteja sujeita a autorização prévia, deve ser apresentada informação relativa à entidade que autorizou o exercício da atividade.

  • Envios e pagamentos

Eventuais restrições geográficas (ou outras) à entrega, assim como aos meios de pagamento online aceites devem ser comunicadas ao consumidor o mais tardar no início do processo de encomenda.

Eventuais custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.

Para que as situações de restrições aos meios de pagamento lhe passem ao lado, a REDUNIQ oferece aos negócios online portugueses a solução REDUNIQ E-Commerce que, para além de permitir ao site receber pagamentos online com cartões de débito e crédito Visa e Mastercard de todo o mundo, não tem custos de adesão nem mensalidade.

Neste périplo comparativo entre meios de pagamento online da REDUNIQ cabe também o REDUNIQ@Payments. Destinada a negócios online que vendam com ou sem site (marketplaces, por exemplo) o REDUNIQ@Payments é uma solução que lhe vai permitir receber pagamentos online por e-mail, SMS, WhatsApp, por cartão Visa e Mastercard, referência Multibanco ou MB WAY.

  • Devoluções e reembolsos

Sem incorrer em quaisquer custos, o consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato) até um prazo máximo de 14 dias. Deste prazo, excluem-se os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.

O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efetuado no prazo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor. Caso o consumidor solicite uma modalidade de entrega diferente, a loja online não estará obrigada a reembolsar eventuais custos adicionais de entrega.

  • Preços e reduções de preço (saldos, promoções e liquidações)

Antes da compra, o consumidor deve ter acesso a preço total dos produtos, incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos que existam.

Quando a loja online faz uma redução de preço nos seus produtos, terá que apresentar a seguinte informação:

    • Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação);
    • Tipo de produtos;
    • Percentagem de redução;
    • Data de início e período de duração.

Torna-se ainda obrigatório que as reduções de preços se enquadrem numa das seguintes modalidades:

  1. a) Saldos – venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado, com o objetivo de acelerar o escoamento de produtos existentes;
  2. b) Promoções – venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas, com vista a potenciar a venda de produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente, bem como o desenvolvimento da atividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos;
  3. c) Liquidação – a venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento.

É proibida a utilização de outras expressões, mesmo sendo similares, para anunciar vendas com redução de preços (p. ex.: “oportunidades”).

Os saldos podem realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem a duração de 124 dias por ano (cerca de quatro meses) e devem ser comunicados à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, com a seguinte informação:

    • Identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
    • Número de identificação fiscal;
    • Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

Tal como os saldos, as promoções podem ser realizadas em qualquer altura do ano, mas nunca ao mesmo tempo que os saldos.

A percentagem de redução de preço anunciada (-30%, -50%, etc.) deve ser relativamente ao preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção, com a exceção de eventuais saldos e promoções decorridos nesse período.

  • Comunicação

Para que uma loja online possa enviar comunicações não solicitadas (e-mail marketing, por exemplo) ao consumidor, este último deve dar o seu explícito consentimento prévio.

  • Faturação

A fatura deve ser emitida imediatamente após o pagamento de uma compra online e o seu envio deve ser realizado em formato digital mediante assinatura eletrónica.

Quando as operações com outros países (entradas e saídas) ultrapassarem os cem mil euros anuais é necessário comunica-las ao Banco de Portugal.