Um a um, conheça todos os tipos de contrato de trabalho e as condições associadas.
Se está a pensar reforçar a sua equipa e contratar mais profissionais, conheça primeiro todos os tipos de contrato existentes. Entre eles os contratos a termo certo, a termo incerto e parcial.
Com a ajuda da REDUNIQ, descubra qual é o mais vantajoso para a sua empresa.
Tipos de contratos
1. Contrato de trabalho a termo certo
O contrato de trabalho a termo certo é celebrado entre a entidade empregadora e o colaborador para satisfazer as necessidades temporárias de uma empresa, durante o período de tempo definido. Este contrato é utilizado, normalmente, quando um candidato vem substituir um colaborador que está em licença de maternidade ou sem vencimento, por exemplo.
Pode ser renovado até três vezes, desde que não ultrapasse: os 18 meses, caso seja o primeiro emprego do candidato; 2 anos, em situações em que o trabalhador se encontra desempregado num período elevado, lançamento de uma nova atividade sem uma duração certa ou no início de laboração da empresa, com menos de 750 trabalhadores; e 3 anos para as restantes situações.
2. Contrato a termo incerto
Ao contrário do anterior, este tipo de contrato é celebrado quando a empresa necessita de cobrir necessidades temporárias, mas sem um período de tempo estabelecido – não superior a 6 anos.
Neste caso, pode ser usado para substituição de funcionários por um tempo indeterminado ou em atividades sazonais. Neste tipo de situações, a empresa não é obrigada a compensar o trabalhador em caso de rescisão.
3. Contrato de trabalho sem termo
O contrato de trabalho sem termo diz respeito aos contratos celebrados sem uma duração estabelecida. Contudo, existe vários tipos de durações do período experimental:
- Para funcionários em geral: 60 dias se a empresa tiver mais do que 20 trabalhadores ou 90 dias se o número de funcionários for inferior a 20;
- Para funcionários que desempenham funções técnicas complexas ou cargos de grande elevada responsabilidade e confiança: 180 dias;
- Para funcionários de direção e quadros superiores, o período de experimentação é de 240 dias úteis.
4. Contrato de trabalho a tempo parcial
O contrato de trabalho a tempo parcial, também conhecido como “part-time”, é um acordo celebrado por um período de trabalho inferior ao praticado a “full-time” – 40 horas semanais.
As regras que se aplicam são iguais às do contrato de trabalho a termo certo, excetuando que, se o mesmo não for celebrado por escrito, é considerado um contrato por tempo completo.
5. Contrato de muito curta duração
Apesar de pouco utilizado, este contrato aplica-se a casos especiais, como é o caso da atividade sazonal ou a organização de um evento, tendo uma duração não superior a 15 dias.
Não necessita de ser celebrado por escrito, mas a empresa tem de comunicar à segurança social a data de início e de término, num prazo de 10 dias úteis.
6. Contrato de trabalho intermitente
Este tipo de contrato serve para responder às necessidades de empresas que têm atividade descontínua ao longo do ano. Não pode ter uma duração inferior a 6 meses, por ano, sendo que pelo menos 4 meses devem ser sucessivos.
Nos momentos de inatividade, a empresa tem de compensar o colaborador em cerca de 20% da retribuição base.